Desde o início do ano letivo de 2012, todos os alunos da rede municipal de ensino da cidade de Ílheus, (conforme a lei de nº 3.589/2011) eram obrigados a rezarem o Pai Nosso antes das aulas. O Ministério Público da Bahia, porém, pediu no dia 02 de Março deste ano a suspensão dessa lei, que a classifica como "inconstitucional". O órgão considera que obrigar a prática diária da oração aos alunos "viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto". Tendo o pedido acatado, hoje (terça-feira 17/04/12) a lei foi suspensa pelo desembargador por decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, baseada em "respeito mútuo às crenças".
Referencia: G1 - Rede Bahia